O que é uma Marca?

A marca é uma representação de qualidade; seja ela um nome, uma imagem ou uma palavra; que faz com que as pessoas se identifiquem. Ela é a identidade de um produto, comércio, serviços, coletivas ou certificação, e são classificadas desta forma.

Tipos de Marcas

Marcas de Produtos

Normalmente usadas pela indústria para identificar um série de produtos:

Marcas Comerciais

Usadas para proteção no segmento comercial de produtos e alguns tipos de serviços:

Marcas de Serviços

Usadas para identificar empresa serviço com seus atributos.

Usadas para distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins.

Marcas Coletivas

Destinadas a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização.

Usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Marcas de Certificação

Usadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada . A marca de certificação possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. A marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos.

Usadas para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Tipos de Apresentação

Nominativa

Também conhecida como verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.

Constituída por uma ou mais palavras e podem conter letras e/ou números.

Figurativa

Constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente, bem como dos ideogramas de línguas tais como: japonês, chinês, hebraico, etc.

No ideograma a proteção legal recai sobre ele, e não sobre a palavra ou termo que ele representa. Mas, a palavra ou o termo que o ideograma representa pode ser indicado no requerimento se for compreensível por uma parcela significativa do público consumidor, caso em que se interpretará como marca mista.

Mista

Constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos cuja grafia se apresente de forma estilizada.

Tridimensional

Constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

Questões importantes!

  • A Marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre seu negócio e o cliente.
  • Uma marca certifica a conformidade dos seus produtos e serviços com as normas ou especificações técnicas determinadas pela Lei Marcária, que regula a concessão e o regime de marcas e patentes em todo o território nacional.
  • Através da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores, com o tempo, a marca passa a ser entendida como referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

O registro de marca é efetuado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e é válido para todo o território nacional, sendo garantido ao titular o seu uso exclusivo. O INPI define marca como todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica serviços e produtos.

Quando pensamos em registrar uma marca, estamos sujeitos às regras do INPI, isso significa que sua marca deve estar de acordo com a Legislação Marcária, evitando problemas futuros como desperdício de investimentos, dificuldades durante o processo de registro ou até mesmo a perda definitiva de sua marca.

O registro de marca junto ao INPI abrange todo o território nacional e, caso seja de interesse do empreendedor, ele também poderá ser solicitado em outros países, onde terá a prioridade pelo pedido de registro da marca.

Incialmente, as marcas são classificadas através do Classificador Internacional de NICE, que separa em 45 classes, sendo 34 para produtos e 11 para serviços. Cada classe de NICE reúne um grupo de produtos e serviços similares e afins, onde podemos ter marcas semelhantes em uma mesma classe, porém com produtos e serviços distintos.

O fonema, é a parte nominativa da marca, ou nome escrito ou pronunciado, seja isoladamente ou em conjunto com outros elementos nominativos, que deve acompanhar uma identidade visual através de seu logotipo que pode ser um desenho ou um personagem.

O pedido de registro de marca, deverá ser solicitado por pessoa física ou jurídica, que exerça licitamente a atividade corresponde classe solicitada e não poderá conter slogan, pois esses são classificados pelo INPI como sinal de propaganda, portanto irregistrável de acordo com a legislação marcária.

A propriedade da marca adquire-se pelo registro, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. Ao titular da marca é ainda assegurado, o direito de:

  1. Ceder seu registro ou pedido de registro;
  2. Licenciar seu uso;
  3. Zelar pela sua integridade material ou reputação.

A proteção abrange o uso da marca em impressos, publicidade, ou documentos relativos à atividade do titular.

O registro da marca deve vigorar, no Brasil, pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão, prorrogável por mais 10 anos.

Empresas:

  • Cópia simples do Contrato Social e/ou última alteração
  • Número do CNPJ
  • Logomarca (caso tenha)
  • Procuração

Sociedade Anônima e Associações:

  • Cópia simples do Estatuto Social e/ou última alteração
  • Número do CNPJ
  • Logomarca (caso tenha)
  • Procuração

Pessoa Física:

  • RG e CPF do requerente
  • Comprovante de residência do requerente
  • Documento que comprove a área que o requerente atua
  • Logomarca (caso tenha)
  • Procuração.

Perguntas Frequentes

Sim, o registro na Junta Comercial tem abrangência Estadual, enquanto o INPI tem abrangência em todo o território nacional.

Além de ter exclusividade marcária em seu segmento, o Registro de sua Marca vai proteger o seu site e suas redes sociais, impedindo a concorrência desleal e pirataria.

Errado, não é tão fácil como se imaginam, geralmente as marcas já estão presentes em redes sociais e sites, usar uma marca sem registro é correr o risco de ser notificado extrajudicialmente e ter que parar de usar a marca definitivamente.

Errado, existem sobrenomes idênticos e parecidos que com certeza não fazem parte de seu núcleo familiar, portanto o registro é fundamental, antes que outro o faça e o impeça de usá-la.

Depende, as marcas são registradas conforme a sua atividade, somente com uma análise de viabilidade será possível identificar se a sua marca é registrável, ou não.

É um investimento baixo, comparado ao risco de ter que mudar de marca e ser impedido de continuar com o seu site e redes sociais, sujeito a ser processado e ter que pagar uma indenização.

Registre agora a sua Marca

Além do direito ao uso exclusivo em seu segmento, seu site e redes sociais também estarão blindados!