O que é Registro de Software?

É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos; baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

Software de sistema é aquele indispensável para o funcionamento do computador (Windows, Linux, Mac OS).

Software de aplicação é aquele que o utilizador instala. Serve para trabalhar, para entretenimento ou para o correto funcionamento do hardware (Microsoft Office, Windows Media Player,etc).

Software é uma sequência de instruções escritas para serem interpretadas por um computador com o objetivo de executar tarefas específicas.

Hardware é toda a parte física que constitui o computador, por exemplo, a CPU, a memória e os dispositivos de entrada e saída.

Qual a lei que protege a propriedade intelectual de um software?

A Lei 9.609 de 19/02/98, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de Software, sua comercialização no País e dá outras providências. A Lei do Software evoca a proteção pelos Direitos Autorais e conexos, insere-se assim o mesmo no âmbito das coisas protegidas pela legislação internacional, entendendo-se como tal as convenções internacionais.

Características?

Não obrigatório – no entanto, para comprovar a exclusividade da propriedade e uso do programa o usuário poderá ter que comprovar de alguma outra forma, passível de questionamento em juízo – a autoria deste.

Abrangência: diferentemente de marcas e patentes, o registro de programa de computador é INTERNACIONAL, assim, os programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil, exceto para garantia das partes envolvidas, no caso de cessão de direitos.

Documentos de Programa: a escolha dos “Documentos de Programa” que devem instruir o registro é de inteira responsabilidade do usuário. Entretanto, deve ficar claro que tais documentos têm importância fundamental para dirimir futuras questões acerca da utilização indevida (CONTRAFAÇÃO ou “PIRATARIA”), envolvendo o programa objeto do registro. Assim, estes “documentos” deverão ser efetivamente capazes de COMPROVAR, em juízo, que um programa, objeto de uma ação judicial (do AUTOR ou do RÉU), encontra-se realmente registrado no INPI, procedimento este, fundamental para a decisão sobre a autorização.

Qual a documentação necessária para registro de software?

Documentação Formal: os documentos que constituem a instrução formal do pedido de registro serão descritos em detalhes em manual (devendo ser apresentados em duas vias). Estes documentos são de fundamental importância para esclarecer a quem caberá, efetivamente, o exercício dos direitos patrimoniais definidos pela legislação que regula a matéria e, à medida que sejam suficientemente esclarecedores, servirão de base concreta para dirimir as questões que possam advir quanto a “um mesmo programa ter os direitos reivindicados por pessoas diferentes” – física(s) e/ou jurídica(s).

Documentação Técnica: consiste na apresentação, em duas vias, da listagem integral ou parcial do código fonte ou objeto, além das especificações e fluxogramas do programa de computador. Estes dados podem ser apresentados gravados em arquivos no formato PDF (sem senhas) em dois discos óticos — CDs ou DVDs — não regraváveis (código de serviço 722) ou em papel (código de serviço 700, 701 ou 702). Esta listagem deve ser colocada nos envelopes do invólucro* que são utilizados para o depósito do pedido. É necessário que a parte da listagem que você apresente especifique o seu programa e seja capaz de caracterizar a criação independente e identificá-lo. Os invólucros especiais são utilizados para fazer o depósito destes pedidos com a documentação técnica em papel e estes só estão disponíveis no INPI (Sede ou Representações) e para obtê-los, a guia deve estar paga.

Solicite agora uma avaliação.

Proteção ideal para seus sistemas e códigos fonte.