Indeferimento equivocado

Você fez um pedido de registro de marca, este pedido passou por todo um processo que se iniciou com uma análise formal, depois sua marca foi RPI – Publicada na Revista da Propriedade Industrial para que terceiros pudessem se opor ao seu pedido de registro e por fim o INPI analisou se a sua marca preenchia os requisitos legais para a concessão e concluiu que não preenche estes requisitos, portanto o seu pedido de registro de marca foi Indeferido, ou seja negado.Quando o INPI Indefere um pedido de registro de marca é citado no despacho do Indeferimento o motivo pelo qual a sua marca foi considerada irregistrável. São vários os incisos impeditivos, uma marca registrável deve estar de acordo com a legislação marcária. Porém em muitos casos o indeferimento é parcial ou até mesmo equivocado, nestes casos, o Indeferimento não é definitivo, você tem de apresentar o recurso ao indeferimento, que é uma defesa técnica de sua marca que devrá ter jurisprudência administrativa, para que esta decisão do INPI seja reformulada e você tenha a certificação de sua marca.

Se você não apresentar o recurso ao indeferimento, esta decisão de indeferimento será definitiva e seu pedido de registro de marca arquivado definitivamente, encerrando-se a instância administrativa.