A rápida evolução da inteligência artificial (IA) está revolucionando a criação de conteúdo, design, música, software e tecnologia, o que levanta questões complexas sobre direitos autorais, patentes e propriedade intelectual. Em 2025, o debate sobre quem detém os direitos das criações geradas por IA está em evidência tanto no Brasil quanto internacionalmente.
A natureza das criações por IA
IA é um conjunto de algoritmos que processa dados e toma decisões autonomamente para gerar novas obras, desde textos até invenções sofisticadas. Esse cenário ultrapassa o paradigma tradicional de autoria humana, pois muitas vezes a máquina cria sem intervenção direta do inventor além da programação inicial.
Autoria e titularidade nos sistemas jurídicos tradicionais
O direito autoral tradicional reconhece apenas pessoas físicas como autores, tornando incerto o reconhecimento de obras criadas exclusivamente por IA. Por isso, os pedidos de patente ou registro que envolvem criações de IA desafiam as normativas vigentes que exigem inventores humanos.
No Brasil e em muitos países, o pedido deve indicar um inventor ou autor humano para ser aceito, o que gera impasses jurídicos quando a IA assume papel central na criação.
Marcos regulatórios recentes e as mudanças em 2025
O INPI, alinhado a tendências globais, está debatendo atualizações para tratar casos de criações híbridas, onde o humano contribui com a programação e a máquina com a execução criativa. Alguns pontos em discussão e possíveis mudanças para 2025-2026 incluem:
- Reconhecimento da IA como co-autora em certos casos;
- Possibilidade de proteção compartilhada entre desenvolvedor e usuário da IA;
- Criação de novos direitos conexos e licenças específicas para softwares autogeradores;
- Flexibilização dos requisitos de novidade e originalidade para criações assistidas por IA.
Essas medidas buscam equilibrar inovação tecnológica e proteção dos direitos humanos de autoria.
Exemplos práticos de criações por IA no mercado
- Composição musical gerada por algoritmos que usam bancos de dados de estilos musicais reconhecidos;
- Impressão 3D de protótipos desenvolvidos a partir de modelos CAD criados por IA;
- Artigos jornalísticos e textos criativos produzidos pela inteligência artificial a partir de bases de dados e comandos;
- Patentes de processos ou produtos onde a IA otimizou formulações químicas ou engenharia de materiais.
Desafios éticos e legais
- Como atribuir responsabilidade por erros ou violações em obras criadas por IA?
- Quem deve receber royalties e direitos sobre obras autogeradas?
- Como garantir que as criações por IA respeitem direitos prévios de terceiros, evitando plágio ou uso indevido?
- Questões sobre transparência e auditabilidade das contribuições das máquinas.
Recomendações para empresas que usam IA em criações
- Sempre documentar o papel do inventor humano durante o processo criativo;
- Consultar especialistas em propriedade intelectual para formular pedidos compatíveis com a legislação atual;
- Monitorar atualizações regulatórias do INPI e órgãos internacionais;
- Considerar estratégias contratuais que definam titularidade e benefícios de forma clara;
- Avaliar formas alternativas de proteção, como segredo industrial, quando o registro for inviável.
O papel das assessorias especializadas
Consultorias como a S.O.S Marcas e Patentes têm se preparado para auxiliar empresas nessa nova fronteira, ajudando a mapear direitos, elaborar estratégias jurídicas e registrar adequadamente criações envolvendo IA.
Esse suporte é fundamental para evitar riscos legais e maximizar o valor comercial das inovações.
Considerações finais
A inteligência artificial representa uma revolução na geração de criações, que exige adaptação rápida das normas de propriedade intelectual para proteger inventores humanos sem tolher a inovação tecnológica.
Acompanhar as mudanças regulatórias e contar com assessoria experiente são passos essenciais para navegar essa nova realidade com segurança jurídica.
A S.O.S Marcas e Patentes está pronta para guiar você neste cenário dinâmico, garantindo que seus direitos sejam preservados e valorizados, mesmo em obras autogeradas por máquinas.