A correta compreensão da contagem de prazos no INPI é crucial para que o titular de uma marca não perca direitos importantes durante o processo de registro. A seguir, detalha-se a contagem de prazos, seus métodos e exemplos práticos para cada ato mais comum em processos de registro de marca.
Como funciona a contagem de prazos no INPI
- Os prazos começam a contar a partir da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que é o meio oficial de comunicação do INPI.
- A contagem é feita em dias corridos (contínuos), não considerando apenas dias úteis. Portanto, finais de semana e feriados são incluídos na contagem do prazo.
- O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil seguinte ao da publicação na RPI.
- Quando o prazo termina em fim de semana ou feriado, ele se estende automaticamente até o próximo dia útil.
Prazos principais e exemplos práticos
1. Cumprimento de Exigência Formal – 5 dias contínuos
Quando o INPI solicita a correção de um erro no pedido via exigência, o titular tem 5 dias para responder a partir do dia útil seguinte à publicação da exigência na RPI.
- Exemplo: Suponha que a exigência foi publicada na RPI em uma terça-feira (dia 1).
- O prazo inicia na quarta-feira (dia 2) e termina no domingo (dia 6).
- Como dia 6 é domingo, o prazo será prorrogado para segunda-feira (dia 7).
2. Apresentação de oposição – 60 dias após publicação
Qualquer interessado tem 60 dias corridos para apresentar oposição a um pedido a partir do próximo dia útil da publicação do pedido na RPI.
- Exemplo: Se o pedido foi publicado em uma sexta-feira (dia 1), o prazo começa na segunda-feira (dia 2).
- O prazo terminará 60 dias depois. Se o 60º dia cair em sábado ou domingo, o prazo se estende ao próximo dia útil seguinte.
3. Manifestação na oposição – 60 dias após fim do prazo de oposição
O titular do pedido tem 60 dias para apresentar defesa ou contrarrazões após o término do prazo para oposições na RPI.
- Exemplo: Se o prazo para oposição terminou no dia 60 (sexta-feira), o titular tem até o dia 120 para manifestação, contando os dias contínuos e considerando prorrogação para o próximo dia útil, se necessário.
4. Recurso contra indeferimento – 60 dias após a decisão publicada
Caso o pedido seja indeferido, o titular pode recorrer dentro de 60 dias corridos após a publicação da decisão do INPI na RPI.
- Exemplo: Decisão publicada em uma quarta-feira (dia 1), o prazo para recurso começa na quinta-feira (dia 2) e vai até o dia 61, respeitando o critério do próximo dia útil se cair em fim de semana.
5. Pedido de exame do mérito (patentes) – 36 meses do depósito
Para patentes, o titular tem até 36 meses a contar da data do depósito para solicitar o exame do mérito, sob pena de arquivamento do pedido.
- Exemplo: Pedido depositado em 1º de janeiro de 2023.
- O exame deve ser solicitado até 31 de dezembro de 2025.
Conclusão
O domínio da contagem correta dos prazos e a leitura atenta da RPI são fatores decisivos para o sucesso do registro de marcas e patentes.
Perder um prazo pode significar o arquivamento do processo e a necessidade de reinício, com custos adicionais e atrasos.
A assessoria qualificada da S.O.S Marcas e Patentes oferece suporte para acompanhamento e cumprimento rigoroso desses prazos, evitando prejuízos e garantindo proteção efetiva do seu patrimônio intelectual.