O caso INPI x Romper consolidou-se como um dos precedentes mais relevantes no combate ao abuso do sistema marcário brasileiro, ao enfrentar diretamente a prática conhecida como “prateleira de marcas”. Em decisão de grande impacto, a Justiça Federal determinou a suspensão de 176 registros de marcas pertencentes a uma única empresa, após ação proposta pelo INPI, reconhecendo o uso distorcido e anticompetitivo do sistema de registros.

O contexto do cancelamento em massa

Ficou demonstrado no processo que a empresa Romper adotava uma estratégia sistemática de depósito e manutenção de marcas em larga escala, sem qualquer uso real ou intenção legítima de exploração econômica. O objetivo central não era identificar produtos ou serviços próprios, mas impedir que terceiros utilizassem determinados sinais distintivos, criando barreiras artificiais de entrada no mercado.

Essa conduta afronta diretamente a lógica do Direito Marcário, que não admite o registro como instrumento de reserva especulativa ou bloqueio concorrencial. O registro de marca existe para distinguir origem empresarial e facilitar a identificação pelo consumidor, e não para servir como ativo meramente defensivo ou predatório.

Função social da marca e uso efetivo

A decisão da Justiça Federal reforçou um dos pilares do sistema brasileiro: a função social da marca. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o titular deve fazer uso efetivo e legítimo da marca, sob pena de caducidade ou até nulidade do registro. Marcas que permanecem inativas, sem exploração concreta no mercado, deixam de cumprir sua finalidade jurídica e econômica.

O entendimento judicial deixou claro que o direito marcário não protege estratégias de acumulação artificial de sinais distintivos. Quando comprovado o abuso, o Estado pode — e deve — intervir para restaurar o equilíbrio concorrencial e preservar a integridade do sistema.

Combate à “prateleira de marcas”

A chamada “prateleira de marcas” é uma prática reiteradamente criticada por especialistas, pois gera insegurança jurídica, encarece o empreendedorismo e prejudica a livre iniciativa. O caso INPI x Romper tornou-se emblemático justamente por enfrentar o problema de forma estrutural, com a suspensão simultânea de um grande volume de registros, algo raro no histórico da jurisprudência brasileira.

A decisão sinaliza que o acúmulo injustificado de marcas não encontra respaldo legal e que o INPI possui legitimidade ativa para atuar judicialmente quando identifica padrões claros de abuso do sistema.

Impactos para empresas e titulares de marcas

Do ponto de vista prático, o caso serve como alerta para empresas que adotam estratégias agressivas de proteção marcária sem lastro em atividade real. Registrar marcas exige planejamento, coerência com o objeto social e, sobretudo, uso efetivo. O sistema brasileiro privilegia quem utiliza a marca de forma legítima e alinhada à sua função econômica.

Mais do que uma punição pontual, o episódio reforça a maturidade do sistema marcário nacional e a importância da boa-fé no relacionamento entre titulares, concorrentes e o próprio Estado.

Lição central: marca não é estoque, nem barricada de mercado. No Brasil, o direito ao registro está condicionado ao uso legítimo, à função social e ao respeito à livre concorrência. O abuso do sistema, quando comprovado, gera consequências reais e severas.

Proteja sua marca agora

Registrar sua marca garante exclusividade de uso em todo o território nacional, incluindo site e redes sociais, e não se confunde com o registro da razão social na Junta Comercial. Ao proteger seus sinais distintivos junto ao INPI, você evita imitações e fortalece a identidade do seu negócio. Clique no botão do WhatsApp e converse com um especialista.