O caso envolvendo o título Ainda Estou Aqui tornou-se um exemplo recente e relevante dos limites entre o Direito Autoral e o Direito Marcário no Brasil, especialmente diante de tentativas de apropriação comercial de obras culturais de grande repercussão. A situação ganhou destaque após terceiros protocolarem pedidos de registro da expressão como marca junto ao INPI, sem vínculo direto com os criadores ou produtores da obra.

Títulos de obras: direito autoral x marca

Do ponto de vista jurídico, títulos de obras audiovisuais, literárias ou musicais são protegidos, em regra, pelo Direito Autoral, desde que apresentem originalidade suficiente e estejam vinculados a uma criação intelectual específica. Essa proteção, no entanto, não se confunde com a proteção marcária. O sistema de marcas não concede exclusividade automática sobre títulos de obras, justamente porque nem todo título possui função distintiva típica de marca no mercado.

É nesse ponto que surgem as controvérsias. Embora seja possível, em tese, requerer o registro de um título como marca, esse movimento passa a ser questionável quando ocorre após o sucesso público da obra, levantando suspeitas de má-fé e de tentativa de aproveitamento parasitário da reputação alheia.

Má-fé e aproveitamento parasitário

No caso de “Ainda Estou Aqui”, os pedidos de registro apresentados por terceiros reacenderam o debate sobre o uso oportunista do sistema marcário. Quando alguém tenta se apropriar de um título já amplamente associado a uma obra conhecida, com o objetivo de explorar comercialmente esse reconhecimento, pode ficar caracterizada a má-fé, especialmente se houver risco de confusão do público quanto à origem, autorização ou vínculo com os titulares legítimos da obra.

A legislação brasileira e a jurisprudência admitem a contestação desses registros quando se comprova que o pedido não visa exercer atividade legítima, mas sim se beneficiar indevidamente do prestígio já construído por terceiros. Nessas hipóteses, o Direito Marcário passa a dialogar com princípios da concorrência leal e da boa-fé objetiva.

Riscos para produtores e criadores culturais

O caso reforça um alerta importante para produtores culturais, editoras, estúdios e criadores independentes: o sucesso de uma obra não encerra os cuidados jurídicos, mas, ao contrário, amplia a necessidade de vigilância. Títulos de grande repercussão tornam-se ativos econômicos valiosos, passíveis de licenciamento, desdobramentos comerciais e exploração em múltiplas plataformas.

Sem monitoramento constante dos pedidos protocolados no INPI, terceiros podem tentar se antecipar ou se aproveitar do vácuo estratégico deixado pelos titulares originais. A reação, nesses casos, costuma ser mais onerosa e complexa do que uma atuação preventiva.

Conclusão prática

O episódio envolvendo “Ainda Estou Aqui” evidencia que obras de sucesso atraem oportunistas e que a fronteira entre criação intelectual e exploração comercial exige atenção permanente. Embora títulos não sejam automaticamente protegidos como marcas, o uso indevido pode — e deve — ser combatido quando houver intenção de confundir o público ou explorar reputação alheia.

Aprendizado central: no mercado cultural, criar é apenas o primeiro passo. Proteger estrategicamente o título, monitorar pedidos no INPI e alinhar direitos autorais e marcários é fundamental para preservar valor, reputação e segurança jurídica.

Proteção de todos os seus ativos

Proteger seus ativos vai além da marca: nossa equipe registra patentes, desenhos industriais, softwares e obras intelectuais, ajudando a valorizar o patrimônio da sua empresa. Trabalhamos com transparência e respeito, reconhecidos por clientes que recomendam nossos serviços. Clique no botão do WhatsApp e converse com um especialista.