O mercado brasileiro é cada vez mais competitivo e, até pouco tempo atrás, nomes comuns ou genéricos dificilmente conseguiam ser registrados como marca. No entanto, com as atualizações promovidas pelo INPI em 2025, surge uma nova possibilidade: a distintividade adquirida pelo uso continuado.
Essa mudança permite que empresas que utilizam determinada expressão amplamente reconhecida pelo público conquistem o direito de exclusividade sobre ela, desde que comprovem que o termo ganhou caráter distintivo no mercado.
O que é a distintividade adquirida
De forma simples, “distintividade adquirida” (ou secondary meaning) descreve um processo natural em que uma marca originalmente genérica ou descritiva passa a ser reconhecida pelo público como símbolo de um produto ou serviço específico.
Exemplo: a palavra “Apple”, que antes designava apenas a fruta, tornou-se sinônimo de inovação em tecnologia. Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado no Brasil sob determinadas condições jurídicas.
Base legal e o reconhecimento pelo INPI
A atualização de 2025 no Manual de Marcas do INPI e na Portaria nº 10/2025 incorporou oficialmente esse conceito ao procedimento administrativo de registro, alinhando o Brasil às normas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Agora, é possível anexar documentação comprobatória de que a marca é amplamente reconhecida, mesmo que o nome tenha origem comum ou descritiva, como “Doce Bom”, “Água Pura” ou “Fitness Brasil”.
Quais provas o INPI aceita
Para comprovar a notoriedade de uso e convencer o INPI da distintividade, a empresa deve apresentar:
- Documentos de uso contínuo da marca por mais de cinco anos;
- Demonstrações de investimento publicitário consistente;
- Pesquisas de mercado com reconhecimento público espontâneo;
- Registros fiscais e de vendas que indiquem associação direta entre o nome e os produtos;
- Cópias de contratos de distribuição e franquias que utilizam o nome;
- Participações em feiras, prêmios ou reportagens.
A soma dessas evidências ajuda a comprovar que o termo comum se transformou num identificador forte de uma empresa específica.
Etapas do processo no INPI
- Protocolo da documentação.
- Análise técnica preliminar: o INPI verificará se o termo é elegível e se não há confusão fonética com registros anteriores.
- Exame de distintividade adquirida: o órgão analisa as provas enviadas.
- Publicação de decisão favorável ou indeferimento: caso o uso seja comprovadamente representativo, a marca recebe proteção exclusiva nacional.
Exemplos de casos práticos
Marcas anteriormente consideradas fracas agora conseguem registrar o uso de expressões populares, como:
- “Pão Nosso” (no setor alimentício);
- “Sabores do Sul” (gastronomia regional);
- “Beleza Natural” (cosméticos).
Esses registros se tornam possíveis quando os nomes, embora comuns, passam a carregar valor simbólico ligado à reputação e qualidade do titular.
Vantagens da distintividade adquirida
- Proteção ampliada contra imitações e concorrentes oportunistas;
- Valorização do ativo intangível da marca;
- Facilidade em expandir franquias e licenças comerciais;
- Redução de conflitos judiciais por uso indevido.
Além disso, o reconhecimento oficial agrega credibilidade para investidores e deixa o ativo mais atrativo em operações de fusão e aquisição.
Como evitar indeferimento
Apesar da novidade, o INPI é criterioso na análise. Evite indeferimentos seguindo boas práticas:
- Invista em publicidade estruturada, de modo contínuo e rastreável;
- Centralize todas as peças com o mesmo logotipo e tipografia;
- Mantenha o registro de toda comunicação institucional;
- Evite variações excessivas do nome, pois isso dilui a consistência do uso.
O papel estratégico da assessoria especializada
Escritórios como a S.O.S Marcas e Patentes são essenciais para essa nova fase, pois sabem estruturar a documentação técnica correta e adequar os argumentos jurídicos à linguagem do INPI.
Muitos pedidos são recusados por falta de provas detalhadas — o que pode ser facilmente evitado com análise preliminar e acompanhamento jurídico especializado.
Considerações finais
A aplicação do conceito de distintividade adquirida representa um avanço significativo no direito marcário brasileiro.
A partir de agora, mesmo empreendimentos com nomes populares podem alcançar a exclusividade de uso, desde que demonstrem notoriedade e vinculação pública sólida.
Antes de iniciar o processo, recomenda-se realizar uma avaliação gratuita de viabilidade registral com o time técnico da S.O.S Marcas e Patentes.
Essa etapa assegura que sua marca — mesmo possuindo nome comum — esteja juridicamente preparada para conquistar seu registro definitivo.