Seis Alertas para você não ser enganado

1. Entenda como funciona o processo no INPI

Depois de protocolado, seu pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial do INPI, para conhecimento de todos e se por ventura alguém se sentir prejudicado com a solicitação do pedido de registro de sua marca, possa apresentar uma oposição ao seu pedido através de uma petição de oposição, juntamente com provas administrativas e técnicas. Se isso ocorrer, você terá que se defender. Após apresentar a sua defesa, ocorrerá o exame técnico da marca, o qual pode concluir pela aprovação ou reprovação do pedido.Sendo aprovado, será necessário apenas recolher a taxa final para obter a certificação de sua marca, caso seja negado o pedido de registro de sua marca, você deverá analisar a viabilidade de apresentação de recurso.

Se o pedido de registro de sua marca não sofrer nenhuma contestação, você pagará apenas duas taxas ao INPI: uma para iniciar o processo e outra na certificação de sua marca.O Certificado é válido por 10 anos, podendo ser renovado por mais 10 anos.

2. Funcionários do INPI não entram em contato com você

Todas as novidades sobre seu processo de marca são publicadas na RPI – Revista da Propriedade Industrial, e o usuário deve acessar semanalmente e/ou se cadastrar no sistema Push (sistema gratuito do instituto, que você recebe um e-mail informando quando há movimentação em seu pedido) do INPI.Nenhum funcionário do INPI vai ligar para você e informa-lo de uma taxa que deve ser paga.

3. O INPI não cobra para publicar despacho

O INPI, não cobra taxa de publicação de processo na RPI, a publicação é um despacho informativo, mas é muito comum o recebimento de cartas acompanhadas de boletos de supostas “taxas de publicação”.É bem possível também que você receba uma correspondência oferecendo serviço de cadastro da sua marca em um site publicitário (Anuário, Arquivo Nacional, Guia Nacional, Catálogo, etc.). Da forma que o texto é escrito, parece tratar-se de algo oficial e obrigatório ao bom andamento do seu processo, mas é apenas uma proposta de serviço sem vinculo com o INPI.

4. Órgão público ou empresa particular?

Muitas empresas, tentando lhe confundir, adota denominações parecidas com nomes de Órgão Públicos ou Oficiais, tais como: “Agência”, “Agência Brasileira”, “Agência Nacional”, “Assessoria Brasileira”, “Associação Nacional”, “Cadastro Nacional”, “Catálogo”, “Central Brasileira”, “Confederação Nacional”, “Federação”, “Informativo Nacional”, “União Brasileira”, “União Nacional”, “União”, e outras denominações semelhantes.

5. Taxa para “agilizar o processo”

Mais uma forma de abordagem indevida é quando uma empresa cobra uma taxa de “agilização do processo” no INPI. Esse tipo de serviços não existe, pois os processos são analisados de acordo com a ordem de protocolo.

6. Taxa de “preferência”

Alguém já ligou para você informando que existe outra empresa prestes a depositar marca idêntica a sua no INPI, mas que, se você pagar uma “taxa”, terá o direito de preferência sobre o registro?

O INPI, como já comentamos, não liga para ninguém cobrando taxa, muito menos para dar preferência. Se realmente existisse uma empresa registrando uma marca igual a sua, o INPI receberia o pedido normalmente, sem informar este fato a ninguém.